O período de registro de Chapa Eleitoral terá inicio às 08h00 do dia 04 de junho de 2018 e término às 18h00 do dia 18 de junho de 2018.
O médico que deseja ser candidato à Eleição deverá concorrer em somente uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
A Chapa Eleitoral deverá ser pré-registrada mediante requerimento (modelo em word) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.
O requerimento deve conter:
- o nome da Chapa;
- o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
- o número de inscrição no CRM;
- indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
- nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º§2º da Resolução.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2161/17, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral.
Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o requerimento de registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.
Segundo o Art 10, será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO |
Seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no CRM-PI. (caput) |
O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CRM-PI. |
Seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa; desde que observe o disposto no §5º do Art 6º da Resolução. (inciso I) |
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Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (inciso III) |
Modelo de documento (link). |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos último oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV) |
O médico deverá procurar os regionais nos quais possui ou possuiu inscrição e solicitar o documento. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso V) |
Caso o médico seja inscritos em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Apresente certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI) |
Justiça Estadual http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/certidao Justiça Federal |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII) |
A Certidão de Crimes Eleitorais e a Certidão de Quitação Eleitoral podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes
Retirar certidões de crime eleitorais e de quitação eleitoral.
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Apresente certidão de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VIII) |
Justiça Estadual http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/certidao Justiça Federal |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso IX) |
TCU Certidão obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces Certidão tem validade de 30 dias, recomenda-se a impressão da mesma na proximidade da entrega de todos os documentos.
TCE https://sistemas.tce.pi.gov.br/EmissaoDeCertidoes/
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Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta Resolução. (inciso X) |
– O médico deve apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade Modelo do documento (link). - Caso o médico seja Diretor Técnico e /ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme declarado, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA, (Para isso procure o CRM-PI). |